OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução234 de 06/03/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 46/2026 (matérias administrativas), em 10/03/2026. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução CATRF3R n.º 222, de 21/8/2025.

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 234, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

Altera a Resolução CATRF3R n.º 222, de 21/8/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a Resolução CATR3R n.º 222 de 21/8/2025, que alterou a estrutura organizacional da SEJU e SSEG, bem como criou a Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul - AAIN;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024, que estabeleceu as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a inauguração das instalações da Turma Regional do Mato Grosso do Sul no dia 23 de fevereiro de 206;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0025915-14.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1.º Remanejar, para a reserva da Presidência, um cargo em comissão CJ-3, Assessor Administrativo I, proveniente da Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul - AAIN.

Art. 2.º Destinar um cargo em comissão CJ-1, Assessor Administrativo III, proveniente da reserva da Presidência, para a AAIN.

Art. 3.º Alterar a tabela constante no artigo 4.º da Resolução CATRF3R n.º 222, de 21/8/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Unidades

Siglas

Códigos

ASSESSORIA DE APOIO INSTITUCIONAL DA TURMA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL

AAIN

13.500

(...)

(...)

(...)

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

1 CJ-1, Assessor Administrativo III

(...)

 

Art. 4.º Alterar o art. 1.º e o parágrafo único do art. 3.º da Resolução CATRF3R n.º 222/2025, bem como a NE da Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul prevista no Anexo do mesmo normativo, conforme segue:

 

I - Art. 1.º:

"Art. 1.º Criar na estrutura organizacional deste Tribunal a Assessoria de Apoio Institucional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, com o código 13.500 e a sigla AAIN, para auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região nos assuntos relacionados à Turma Regional de Mato Grosso do Sul." 

II - parágrafo único do art. 3.º:

"Art. 3.º ....

Parágrafo único. Cabe ao(à) Desembargador(a) Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região a indicação do(a) servidor(a) que irá ocupar o cargo em comissão e função comissionada da AAIN."

III - Anexo da Resolução CATRF3R n.º 222, de 21/8/2025:

"NORMA DE ESTRUTURA

ASSESSORIA DE APOIO INSTITUCIONAL DA TURMA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL

Sigla: AAIN Código: 13.500

MISSÃO / FINALIDADE:

Prestar assistência direta e imediata ao(à) Desembargador(a) Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região nos assuntos afetos à Turma Regional de Mato Grosso do Sul.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região

Não há

CARGO DO TITULAR

Assessor Administrativo I

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Assessorar o(a) Desembargador(a) Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região em atividades institucionais que exijam a articulação e representação do TRF3 no Estado de Mato Grosso do Sul.

2. Coordenar e orientar a execução dos trabalhos da Assessoria.

3. Receber e registrar documentos e correspondências e processar expedientes administrativos conforme as orientações do Presidente.

4. Preparar a agenda de audiências, sessões, despachos e reuniões do Presidente do Tribunal, quando estiver em ações no Mato Grosso do Sul, seguindo as diretrizes recebidas.

5. Atuar em interlocução com o Gabinete da Presidência do Tribunal, com a Diretoria-Geral, com a Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais e com a Assessoria de Comunicação Social, sempre que necessário."

  

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom Di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 06/03/2026, às 20:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12890821